Profissional de Educação Física na Saúde está na CBO
O Profissional de Educação Física tem um número e uma nova denominação dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho: Código 2241-40 – Profissional de Educação Física na Saúde. A publicação foi feita no dia 17/02.
“Com essa nova Classificação, específica na Saúde, o Profissional de Educação Física passa a integrar, formalmente, as equipes interdisciplinares nos Programas de Atenção Básica do SUS, bem como, possibilita a inclusão na Tabela de Prestação de Serviços do SUS. “Para a profissão, é um ganho absurdo e um avanço muito grande, pois a partir dessa CBO nós podemos, por exemplo, solicitar junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) e à Saúde Suplementar, o envolvimento do Profissional de Educação Física, como profissão da área da saúde, no sentido do atendimento à sociedade. Ou seja, o Profissional poderia desenvolver trabalhos e ser ressarcido por isso, como as outras profissões da saúde fazem”, disse, animado, o Conselheiro do CREF4/SP, Waldecir Paula Lima [CREF 000686-G/SP], que participou da equipe de sete profissionais selecionados para o desenvolvimento do trabalho de inclusão do Profissional de Educação Física na Saúde em meados de 2019.
O Profissional de Educação Física já fazia parte, desde 2002, com outras classificações relacionadas a atividades físicas e esportivas, a saber: 2241-05 – Avaliador físico; 2241-10 – Ludomotricista; 2241-15 – Preparador de atleta; 2241-20 – Preparador físico; 2241-25 – Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol); 2241-30 – Técnico de laboratório e fiscalização desportiva; 2241-35 – Treinador profissional de futebol.
Com a inclusão da classificação número 2241-40 – Profissional de Educação Física na Saúde, a descrição primária foi ampliada com a seguinte informação: “Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado”.
Importante ressaltar, também, que nas características do trabalho consta que “o exercício das ocupações da família requer formação superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física”.
Fonte: CREF4/SP